domingo, 10 de setembro de 2023

Margarete Pedroso: assédio sexual no serviço público federal não comporta outra pena que não a demissão

Em entrevista à TV 247, a procuradora falou sobre o impacto da recente ação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no combate ao assédio sexual no serviço público federal

Margarete Pedroso
Margarete Pedroso (Foto: Reprodução/Prerrogativas)

247 - A procuradora Margarete Pedroso, coordenadora da Comissão de Direitos Humanos na OAB-SP e assessora de Controle Interno no Ministério das Mulheres, concedeu entrevista à TV 247 e discutiu o impacto da recente ação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no combate ao assédio sexual no serviço público.

Margarete explicou que o assédio sexual já era considerado uma infração disciplinar no serviço público antes dessa ação presidencial. Desde o início do governo Lula, o combate à violência contra as mulheres e ao assédio se tornou uma diretriz crucial. Nesse contexto, uma lei federal foi sancionada no início do ano, a Lei 14.540 de 2023, que estabeleceu diretrizes para a prevenção e o enfrentamento do assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual no serviço público em níveis federal, estadual e municipal.

Além disso, a Controladoria Geral da União (CGU) emitiu um guia chamado "Guia Lilás," que fornece diretrizes para combater o assédio sexual no setor público. Também foi criado um grupo de trabalho interministerial dedicado ao combate do assédio sexual na administração pública.

Margarete enfatizou que a ação do presidente Lula é simbólica e estabelece uma diretriz jurídica clara. Segundo esse parecer, o assédio sexual praticado por agentes públicos na administração pública federal só pode ser punido com a demissão. Isso cria uma interpretação jurídica unificada para todo o governo federal.

Em relação ao impacto dessa diretiva, Margarete Pedroso destacou que vai além da punição. Ela tem um efeito educativo, informativo e preventivo. O governo federal está dando um exemplo importante à sociedade, mostrando que o assédio sexual no ambiente de trabalho é inaceitável e que as mulheres devem estar livres desse tipo de violência.

Quando questionada sobre como as vítimas de assédio podem denunciar, Margarete explicou que existem canais de denúncia, como a ouvidoria, o "Fala BR," delegacias de polícia e a Casa da Mulher Brasileira. É crucial que as vítimas preservem provas, como mensagens escritas ou registros virtuais, para apoiar suas denúncias. Ela enfatizou a importância de combater o silêncio e o medo, que são os maiores inimigos no combate à violência contra a mulher.

Margarete também abordou o fato de que o assédio pode ocorrer mesmo em ambientes de trabalho estáveis, como o serviço público. Ela explicou que a administração pública não está separada da sociedade e, portanto, reflete os desafios culturais mais amplos relacionados à violência de gênero.

Finalmente, Margarete ressaltou que o processo de denúncia é sigiloso e que as vítimas devem ser protegidas. Além disso, o assédio sexual cometido por agentes públicos é tratado tanto na esfera administrativa quanto na criminal, o que garante que haja consequências adequadas para os agressores

Fonte:  https://www.brasil247.com/entrevistas/margarete-pedroso-assedio-sexual-no-servico-publico-federal-nao-comporta-outra-pena-que-nao-a-demissao-m9hav58q

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário